Portaria n.º 20276

Tipo
Portaria
Data
31/12/1963
Diploma n.º
20276
Diário da República
N.º 306, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativa das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné



Portaria n.º 20276

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Gastos confidenciais e reservados» ... 30000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo fora da província» ... 5000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou semiacabados - Para usos industriais e outros» ... 25000$00

... 30000$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.