Portaria n.º 20266

Tipo
Portaria
Data
30/12/1963
Diploma n.º
20266
Diário da República
N.º 305, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Novembro último, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 20219



Portaria n.º 20266

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Novembro findo, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20219, de 5 de Dezembro de 1963, na parte respeitante àquele posto consular:

... Francos franceses

Chanceler ... 1150,00

Empregado ... 700,00

Dactilógrafo ... 500,00

Dactilógrafo ... 500,00

... 2850,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).