Portaria n.º 20259

Tipo
Portaria
Data
28/12/1963
Diploma n.º
20259
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 6 de Janeiro de 1964, o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 20259

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado a partir do dia 6 de Janeiro de 1964 pelo Ministério do Exército para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.

Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 28 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.