Sumário
Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 3), artigo 1518.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento em vigor na província ultramarina de Angola
Portaria n.º 20246
Considerando que a dotação atribuída no programa de financiamento do II Plano de Fomento da província de Angola a «Povoamento - Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)» se mostra insuficiente para suportar o agravamento das despesas relativas ao acabamento de uma fábrica de concentrados de tomate;
Atendendo a que o mencionado agravamento corresponde a gastos justificados e necessários de acabamento da obra de colonização do Cunene;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em 2 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, reforçar com a quantia de 1135000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1518.º, n.º 3), alínea a) «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Povoamento - Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância a sair da verba do artigo 1518.º, n.º 2), alínea a), 8) «Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.