Portaria n.º 20241

Tipo
Portaria
Data
24/12/1963
Diploma n.º
20241
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau



Portaria n.º 20241

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 3000$00

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 4000$00

... 8000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 2000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 3) «Outros encargos - Força motriz» ... 6000$00

... 8000$00

Presidência do Conselho, 24 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.