Portaria n.º 20233

Tipo
Portaria
Data
09/12/1963
Diploma n.º
20233
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Beirute, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do corrente ano, uma quantia a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 19933



Portaria n.º 20233

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Beirute, com efeitos a partir de 7 de Fevereiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 29.º do capítulo 3.º do orçamento em vigor, a quantia de 2500$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 19933, de 8 de Julho de 1963, na parte respeitante àquela Embaixada.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Dezembro de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).