Portaria n.º 20232

Tipo
Portaria
Data
09/12/1963
Diploma n.º
20232
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os efectivos do aeródromo de manobra n.º 1



Portaria n.º 20232

Convindo estabelecer os efectivos do aeródromo de manobra n.º 1, a que se refere a Portaria n.º 20183, de 22 de Novembro de 1963, tendo em atenção os efectivos em pessoal da Força Aérea estabelecidos no Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43974 e 44563, respectivamente de 21 de Outubro de 1961 e de 11 de Setembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que os efectivos do aeródromo de manobra n.º 1 sejam os constantes do mapa anexo.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Aeródromo de manobra n.º 1

A) Oficiais

(ver documento original)

B) Sargentos e praças

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.