Portaria n.º 20225

Tipo
Portaria
Data
06/12/1963
Diploma n.º
20225
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz várias quantias inscritas no orçamento geral em vigor na província ultramarina de Macau consignadas ao financiamento do programa de execução do II Plano de Fomento e determina que o Governo de Timor abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na mesma província



Portaria n.º 20225

Verificando-se que os recursos financeiros postos à disposição da província de Timor são insuficientes para ocorrer efectivamente a todas as despesas mais prementes e resultantes da execução de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o ano em curso;

Considerando que de entre os objectivos mais necessários se pode destacar o concernente às «Comunicações e transportes - Telecomunicações»;

Considerando que o Governo da província de Macau, sem prejuízo da execução normal do programa do II Plano de Fomento aprovado, concordou com a redução do financiamento consignado a alguns dos objectivos para reforço do financiamento previsto no Orçamento Geral do Estado para a província de Timor;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em 3 de Outubro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Reduzir as seguintes quantias no orçamento geral em vigor da província de Macau:

a) Na verba do capítulo 9.º, artigo 79.º, alínea a), n.º 1) «Empréstimo da metrópole a aplicar a: II Plano de Fomento - Despesas em execução da Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958», do orçamento da receita extraordinária, 6100000$00;

b) Nas seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária:

Capítulo 12.º, artigo 269.º «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958:

I) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Fomento agrário» ... 200000$00

2) «Indústrias»:

a) «Comparticipação nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes» ... 500000$00

b) «Oficinas gerais» ... 300000$00

II) «Comunicações e transportes»:

1) «Portos»:

a) «Obras e apetrechamentos portuários, ligações marítimas locais e aquisição de embarcações» ... 1800000$00

2) «Dragagens e aterros» ... 1600000$00

III) «Instrução e saúde»:

2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 1500000$00

IV) «Melhoramentos locais»:

1) «Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral» ... 200000$00

... 6100000$00

2) Nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra um crédito especial de 6100000$00, tomando como contrapartida o subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 235.º, n.º II, 5) «II Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Telecomunicações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 6 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau e Timor. - M. de Oliveira.