Portaria n.º 20215

Tipo
Portaria
Data
04/12/1963
Diploma n.º
20215
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria os conselhos administrativos da Direcção da Arma de Engenharia e da Direcção da Arma de Transmissões, com a constituição prevista no Decreto-Lei n.º 34365



Portaria n.º 20215

Atendendo a que a Direcção da Arma de Engenharia e a Direcção da Arma de Transmissões têm a seu cargo a dupla missão de arma e serviço;

Atendendo a que não possuem o órgão administrativo competente que lhes permita desempenhar cabalmente as suas funções, principalmente na parte que se relaciona com o sector dos serviços;

Considerando que se verifica a necessidade de dotar aquelas duas Direcções de tal órgão que lhes permita exercer as funções administrativas com eficiência e prontidão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que sejam criados os conselhos administrativos da Direcção da Arma de Engenharia e da Direcção da Arma de Transmissões, com a constituição prevista no Decreto-Lei n.º 34365, de 3 de Janeiro de 1945, os quais entram em funcionamento a partir de 1 de Janeiro de 1964.

Ministério do Exército, 4 de Dezembro de 1963. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.