Portaria n.º 20214

Tipo
Portaria
Data
04/12/1963
Diploma n.º
20214
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma verba no orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 20214

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 5.º-A, n.º 1) «Construções e obras novas - Construções e obras novas» ... 11000000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3000000$00

Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 8000000$00

... 11000000$00

Presidência do Conselho, 4 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.