Portaria n.º 20212

Tipo
Portaria
Data
02/12/1963
Diploma n.º
20212
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra créditos destinados a fazer face aos encargos inerentes à execução de diversos objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o corrente ano



Portaria n.º 20212

Considerando que se torna necessário conceder maiores recursos financeiros à província ultramarina de Angola para fazer face aos encargos inerentes à execução de diversos objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o ano corrente;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em 14 do corrente;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 15383729$68, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

1) «Conhecimento científico do território»:

a) «Revisão da cartografia geral» ... 10000000$00

b) «Estudos geológicos (carta geológica)» ... 500000$00

d) «Estudos da população, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade» ... 500000$00

e) «Estudos económicos com objectivo ao Plano de Fomento» ... 1500000$00

2) «Aproveitamento de recursos»:

a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 1300000$00

3) «Fomento agrário e florestal» ... 1583729$68

... 15383729$68

2) Um de 150000000$00, tomando como contrapartida o empréstimo da Companhia de Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 45061, de 5 de Junho último, consignado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas importâncias:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

2) «Aproveitamentos de recursos»:

a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

3) «Fomento agrário e florestal» ... 1616270$32

b) «Electricidade e indústrias»:

1) «Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações» ... 20500000$00

2) «Minas» ... 1250000$00

3) «Povoamento»:

a) «Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... 591600$67

4) «Comunicações e transportes»:

a) «Execução do plano rodoviário» ... 40000000$00

b) «Caminhos de ferro»:

1) «Luanda» ... 6095101$76

3) «Moçâmedes» ... 15000000$00

c) «Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 500000$00

e) «Portos»:

1) «Luanda» ... 20000000$00

2) «Lobito» ... 6500000$00

3) «Moçâmedes» ... 2000000$00

5) «Melhoramento e apetrechamento de portos secundários» ... 2000000$00

f) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 28947027$25

g) «Telecomunicações» ... 5000000$00

... 150000000$00

3) Um de 20000000$00, tomando como contrapartida o empréstimo da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 45062, de 5 de Junho último, destinado aos seguintes fins:

1.º A reforçar com as seguintes quantias as verbas da mesma tabela de despesa que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

4) «Comunicações e transportes»:

f) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 16052972$75

5) «Instrução e saúde»:

a) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 2747027$25

2.º A dotar estas verbas da mesma tabela de despesa com estas importâncias:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

2) «Aproveitamento de recursos»:

b) «Electricidade e indústrias»:

4) «Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico da Matala» ... 800000$00

5) «Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctico do Biópio» ... 400000$00

... 20000000$00

4) Um de 157180000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 44429, de 29 de Junho de 1962, destinado a reforçar com as seguintes quantias estas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

2) «Aproveitamentos de recursos»:

b) «Electricidade e indústrias»:

1) «Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações» ... 96927027$25

5) «Instrução e saúde»:

a) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 40252972$75

6) «Melhoramentos locais»:

a) «Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ... 10000000$00

b) «Melhoramentos urbanos e rurais de interesse social» ... 10000000$00

... 157180000$00

5) Um de 20000000$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 44429, de 29 de Junho de 1962, destinado a «Instrução e saúde - Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres».

6) Um de 3072972$75, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 1518.º n.º 2), alínea b), 1) «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 2 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.