Portaria n.º 20205

Tipo
Portaria
Data
27/11/1963
Diploma n.º
20205
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias



Portaria n.º 20205

Considerando que o aumento da quantidade de remessas verificado no caminho de ferro, ao mesmo tempo que diminui a carga transportada, afectou a produtividade do pessoal empregado nas cargas e descargas, agravando o custo destas operações;

Considerando que as taxas de evoluções e manobras estão fixadas desde há muito sem terem sido actualizadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias seja alterado como segue:

Taxas de manutenção

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 27 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.