Portaria n.º 202/99

Tipo
Portaria
Data
24/03/1999
Diploma n.º
202/99
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 760/98, de 14 de Setembro (zona de caça associativa de GUADICAÇA - processo n.º 2077-DGF)



Portaria n.º 202/99

de 24 de Março

Pela Portaria n.º 760/98, de 14 de Setembro, foi concessionada à GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas a zona de caça associativa de Guadicaça (processo n.º 2077-DGF), situada nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com uma área de 542,50 ha.

Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça referida na citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 3.º da Portaria n.º 760/98, de 14 de Setembro, onde se lê «é concessionada pelo período de seis anos» passe a ler-se «é concessionada pelo período de 12 anos».

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 4 de Março de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.