Portaria n.º 202/84

Tipo
Portaria
Data
04/04/1984
Diploma n.º
202/84
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a constituição de uma sociedade de investimento denominada CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L.



Portaria n.º 202/84

de 4 de Abril

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 342/80, de 2 de Setembro, a constituição de so- uma sociedade de investimento com a designação de Ministro das Finanças e do Plano, a conceder por portaria.

Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimento, com a designação de CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L.;

Considerando a qualidade dos promotores e a participação de conhecidos bancos nacionais e estrangeiros;

Considerando as áreas a que a sociedade se vai dedicar, que constituem prioridade na orientação do Governo, nomeadamente no que se refere à dinamização do mercado de capitais;

Verificando-se que na sua constituição foram observados os pressupostos exigidos pela lei;

Ouvido o Banco de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Finanças e do Plano, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 342/80, de 2 de Setembro, autorizar a constituição de uma sociedade de investimento denominada CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados, que ficam arquivados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 22 de Março de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.