Portaria n.º 202/76

Tipo
Portaria
Data
06/04/1976
Diploma n.º
202/76
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o preço do figo, por arroba



Portaria n.º 202/76

de 6 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, o seguinte:

O preço de 65$00 por arroba de figo, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 738/75, de 12 de Dezembro, passa a constituir preço mínimo de garantia relativamente ao preço que vier a ser fixado em tempo oportuno para vigorar na campanha de 1976-1977.

Ministério do Comércio Interno, 26 de Março de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.