Portaria n.º 202/71

Tipo
Portaria
Data
19/04/1971
Diploma n.º
202/71
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que as instituições didácticas dotem os seus professores de traje privativo, como é regra nos estabelecimentos portugueses de ensino superior



Portaria n.º 202/71

de 19 de Abril

Considerando que uma longa tradição aconselha que, para prestígio das instituições didácticas, se dotem os seus professores de traje privativo, como é regra nos estabelecimentos portugueses de ensino superior;

Tendo em vista o disposto no artigo 182.º do Decreto n.º 47951, de 21 de Setembro de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º Os professores ordinários da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical usarão o seguinte traje académico:

a) Toga de popelina de lã preta, cuja extremidade inferior fica a 20 cm do chão; tem um cabeção liso com 25 cm de altura, com gola simples e bandas do mesmo tecido, aberta à frente e abotoando com carcela até à cintura; na frente tem de cada lado do peito uma prega com 12 cm de fundo e voltada para fora; nas costas tem um macho central com o máximo de 24 cm de largura, o qual terá de cada lado duas pregas, cada uma das quais com um fundo igual a metade da largura do macho.

Cada manga, em forma de sino, com boca de 95 cm, tem uma fundura a todo o comprimento com 24 cm de fundo, presa apenas na altura do cotovelo com uma mosca.

Sobre os ombros, repousa uma estola que forma vértice na frente, à altura do primeiro botão; desse vértice pende uma borla com 11 cm; nas costas, cada ponta da estola terá 27 cm, terminando numa franja igual à borla e de 6 cm de comprimento; a estola será de veludo amarelo-ouro, forrada de seda amarela, e terá 7 cm de largura;

b) O barrete será de cetim preto com cerca de 15 cm de altura, sendo a sua base em forma de tronco de cone com 9 cm de altura e o topo em forma de tronco de pirâmide quadrangular com 6 cm de altura e, sendo assim, o topo de forma quadrada com cerca de 10 cm de lado.

Do centro da parte quadrangular, e preso a uma roseta de cerca de 5,5 cm de diâmetro, penderá uma borla ligada a um cordão de cerca de 5 mm de diâmetro e de 13 cm de comprimento.

A borla terá cerca de 7,5 cm de comprimento.

A roseta, o cordão e a borla serão de seda amarela.

2.º Os professores auxiliares usarão o mesmo traje profissional, sem estola.

3.º Nos Anais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical será publicado o desenho representativo do traje profissional.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.