Portaria n.º 202/70

Tipo
Portaria
Data
21/04/1970
Diploma n.º
202/70
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o Regulamento que Fixa a Unidade de Cultura para Portugal Continental - Revoga as Portarias n.os 20302 e 20623



Portaria n.º 202/70

De acordo com o n.º 1 da base I e n.º 2 da base XXXIII da Lei n.º 2116, de 14 de Agosto de 1962, deve o Governo fixar a unidade de cultura para cada zona do País.

Em conformidade, foi-se procedendo aos estudos necessários e pediu-se, como a referida lei determina, o parecer da Corporação da Lavoura.

Aproveita-se o ensejo para se fazer uma revisão das unidades de cultura anteriormente fixadas para os distritos de Viana do Castelo e de Braga pelas Portarias n.os 20302, de 7 de Janeiro de 1964, e 20623, de 6 de Junho de 1964, cujos limites se encontram desactualizados.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do artigo 57.º do Decreto 44647, de 26 de Outubro de 1962, aprovar o regulamento especial seguinte:

Regulamento que Fixa a Unidade de Cultura para Portugal Continental

Artigo 1.º A área da unidade de cultura é fixada, para Portugal continental, nos termos que constam do seguinte quadro:

(ver documento original)

Art. 2.º Nos termos do n.º 2 da base XXXIII da Lei n.º 2116, de 14 de Agosto de 1962, deixam de ser aplicáveis em Portugal continental os artigos 106.º e 107.º do Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929.

Art. 3.º Ficam revogadas as Portarias n.os 20302, de 7 de Janeiro de 1964, e 20623, de 6 de Junho de 1964.

Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.