Portaria n.º 20199

Tipo
Portaria
Data
26/11/1963
Diploma n.º
20199
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 27 de Novembro de 1963, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio e Indústria, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 20199

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio Indústria e Transportes, é afretado a partir do dia 27 de Novembro de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 26 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.