Portaria n.º 20198

Tipo
Portaria
Data
26/11/1963
Diploma n.º
20198
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1963 às escolas civis de pilotagem de aviões e de planadores de pára-quedismo, de aeroclubes e das organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, de aviação, com ou sem motor, ou de pará-quedismo



Portaria n.º 20198

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja, no ano de 1963, o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.