Portaria n.º 20193

Tipo
Portaria
Data
25/11/1963
Diploma n.º
20193
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 2,5 por mil a taxa para o ano económico de 1964 a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores



Portaria n.º 20193

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, por proposta da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar em 2,5 por mil a taxa para o ano económico de 1964 a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o saldo dos empréstimos apurado no ano anterior.

Ministério das Finanças, 25 de Novembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.