Portaria n.º 20191

Tipo
Portaria
Data
25/11/1963
Diploma n.º
20191
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 20191

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 400000$00«

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo equiparado a militar e civil:

Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 250000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 150000$00

... 400000$00

Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.