Portaria n.º 20188

Tipo
Portaria
Data
22/11/1963
Diploma n.º
20188
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a faculdade. de atribuir ao serviço de emergência a cargo da Polícia de Segurança Pública o número que for julgado mais conveniente



Portaria n.º 20188

Pela Portaria n.º 19485, de 4 de Maio de 1963, foi criado o serviço de emergência a cargo da Polícia de Segurança Pública, com vista a um aumento de eficiência no policiamento dos meios urbanos, fàcilmente acessível pelo telefone.

A este serviço foi atribuído expressamente o n.º 111.

Tendo-se posteriormente reconhecido haver inconvenientes no número escolhido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, conceder à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a faculdade de atribuir ao referido serviço o número que for julgado mais conveniente, depois de ouvidas a The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., e a Polícia de Segurança Pública.

Ministério das Comunicações, 22 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.