Portaria n.º 20174

Tipo
Portaria
Data
18/11/1963
Diploma n.º
20174
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 20 de Novembro de 1963, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, para transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 20174

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado, a partir do dia 20 de Novembro de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 18 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.