Portaria n.º 20172

Tipo
Portaria
Data
16/11/1963
Diploma n.º
20172
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para o período de 31 de Março de 1963 a 30 de Março de 1966 a vigência das taxas de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, estabelecidas na Portaria n.º 19788



Portaria n.º 20172

Nos termos do artigo 7.º do contrato de construção e exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo, celebrado em 1 de Outubro de 1954 entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda., as taxas de utilização da referida ponte-cais, a cobrar pela concessionária, serão objecto de revisão de três em três anos.

A Portaria n.º 19788, de 30 de Março de 1963, não indica o período de vigência das taxas nela fixadas, o que se torna conveniente esclarecer.

Nestes termos, ouvidas a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a concessionária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, fixar para o período de 31 de Março de 1963 a 30 de Março de 1966 a vigência das taxas estabelecidas na Portaria n.º 19788, de 30 de Março de 1963.

Ministério das Comunicações, 16 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.