Portaria n.º 20162

Tipo
Portaria
Data
12/11/1963
Diploma n.º
20162
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola



Portaria n.º 20162

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º-A, n.º 1) «Remunerações acidentais - Remunerações por horas extraordinárias a pessoal civil da 2.ª região aérea» ... 220000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 220000$00

Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.