Portaria n.º 20158

Tipo
Portaria
Data
09/11/1963
Diploma n.º
20158
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 2 de Novembro de 1963, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 20158

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é afretado a partir do dia 2 de Novembro de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 9 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.