Portaria n.º 20156

Tipo
Portaria
Data
08/11/1963
Diploma n.º
20156
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a Portaria n.º 20091, que torna extensivos às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 40079 e o Decreto n.º 40080 (registo de veículos automóveis e seu regulamento), só entre em vigor nas mesmas províncias no dia 1 de Janeiro de 1964



Portaria n.º 20156

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII e da regra V da base X, ambas da Lei Orgânica do Ultramar, que a Portaria n.º 20091, de 3 de Outubro do corrente ano, só entre em vigor nas províncias ultramarinas no dia 1 de Janeiro de 1964.

Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.