Portaria n.º 20148

Tipo
Portaria
Data
05/11/1963
Diploma n.º
20148
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas às províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 45279 a várias disposições do Decreto-Lei n.º 41204 (infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional)



Portaria n.º 20148

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, que sejam tornadas extensivas às províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 45279, de 30 de Setembro de 1963, nos artigos 9.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 18381, de 5 de Abril de 1961.

Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.