Sumário
Abate um lugar de professor do 7.º grupo ao quadro de professores efectivos do Liceu Pedro Nunes, de Lisboa, e aumenta um lugar de professor do mesmo grupo em idêntico quadro do Liceu Passos Manuel, da mesma cidade
Portaria n.º 20134
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:
1.º Seja abatido ao quadro de professores efectivos do Liceu Pedro Nunes, em Lisboa, um lugar de professor do 7.º grupo;
2.º Seja aumentado ao quadro de professores efectivos do Liceu Passos Manuel, em Lisboa, um lugar de professor do 7.º grupo.
Ministério da Educação Nacional, 22 de Outubro de 1963. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.