Sumário
Torna extensivas ao artigo 31 da pauta de exportação da província ultramarina de Angola as disposições da Portaria n.º 19127, que desdobra em taxas e sobretaxas os direitos de vários artigos da referida pauta
Portaria n.º 20133
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do governo-geral de Angola, tornar extensivas ao artigo 31 da pauta de exportação daquela província as disposições da Portaria n.º 19127, de 12 de Abril de 1962.
Ministério do Ultramar, 22 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.