Portaria n.º 20131

Tipo
Portaria
Data
22/10/1963
Diploma n.º
20131
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique



Portaria n.º 20131

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do antigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 140000000$00

Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 54627047$30

Outras receitas ... 82245452$70

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 65480000$00

... 342352500$00

Receita extraordinária:

Contribuição da província ... 5000000$00

... 347352500$00

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 342352500$00

Despesa extraordinária:

Total da despesa ... 5000000$00

... 347352500$00

(nota a) Inclui 65480000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.