Portaria n.º 20119

Tipo
Portaria
Data
15/10/1963
Diploma n.º
20119
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam inscrever duas quantias nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor nas províncias de Cabo Verde e Macau



Portaria n.º 20119

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 8), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 2000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 1000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 1000$00

... 2000$00

Presidência do Conselho, 15 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Oliveira Salazar.