Portaria n.º 20118

Tipo
Portaria
Data
15/10/1963
Diploma n.º
20118
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam inscrever duas quantias nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor nas províncias de Cabo Verde e Macau



Portaria n.º 20118

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 155000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 155000$00

Presidência do Conselho, 15 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Oliveira Salazar.