Portaria n.º 20117

Tipo
Portaria
Data
15/10/1963
Diploma n.º
20117
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforçam verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor nas províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor



Portaria n.º 20117

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 1000$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 500$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 2000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com o tratamento de pessoal» ... 6000$00

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 2000$00

... 11500$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 4000$00

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 6000$00

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 500$00

Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 1000$00

... 11500$00

Presidência do Conselho, 15 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Oliveira Salazar.