Portaria n.º 20111

Tipo
Portaria
Data
12/10/1963
Diploma n.º
20111
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º II da Portaria n.º 19835, que cria no quadro do pessoal extraordinário da Inspectoria da Polícia Judiciária de Macau o lugar de director do laboratório da Polícia Judiciária



Portaria n.º 20111

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, nos termos do artigo 107.º da Constituição, que o n.º II da Portaria n.º 19835, de 30 de Abril de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

II) O lugar será provido, por qualquer das formas previstas na lei, por diplomado com os cursos de Farmácia ou Ciências Físico-Químicas, livremente escolhido pelo Ministro do Ultramar ou mediante proposta do governador da província.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Oliveira Salazar.