Portaria n.º 201/2005

Tipo
Portaria
Data
18/02/2005
Diploma n.º
201/2005
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 1033-AQ/2004, de 10 de Agosto, que suspende na zona de caça associativa de Vale Vinagrinho (processo n.º 1879-DGF) o exercício da caça e de actividades de carácter venatório



Portaria n.º 201/2005

de 18 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 606/98, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Safara a zona de caça associativa de Vale Vinagrinho (processo n.º 1879-DGF), situada no município de Moura, com a área de 448,2875 ha, válida até 25 de Agosto de 2010.

Pela Portaria n.º 1033-AQ/2004, de 10 de Agosto, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 1033-AQ/2004, de 10 de Agosto.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 31 de Janeiro de 2005.