Portaria n.º 201/2000

Tipo
Portaria
Data
04/04/2000
Diploma n.º
201/2000
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 582/98, de 22 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Carneiro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente



Portaria n.º 201/2000

de 4 de Abril

Pela Portaria n.º 582/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade de Vale Mulato a zona de caça associativa da Herdade de Vale Mulato, processo n.º 2018-DGF, situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 300,0750 ha, válida até 22 de Agosto de 2008.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 50 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 582/98, de 22 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Carneiro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 50 ha, ficando a zona de caça com a área total de 350,0750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.

(ver planta no documento original)