Portaria n.º 20098

Tipo
Portaria
Data
07/10/1963
Diploma n.º
20098
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Macau destinados a custear os encargos, durante o corrente ano, com a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica



Portaria n.º 20098

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º do mesmo decreto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os créditos especiais a seguir indicados, destinados a custear os encargos, durante o corrente ano, com a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-Lei n.º 45222, de 30 de Agosto último:

1) Na Guiné, um de 78814$00, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Artigo 124.º, n.º 1), alínea a) «Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Fazenda

Artigo 156.º, n.º 2) «Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 15000$00

CAPÍTULO 6.º

Serviços de justiça

Artigo 176.º, n.º 1), alínea a) «Conservatória do Registo Predial e Comercial - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 25000$00

Artigo 183.º, n.º 1), alínea a) «Conservatória do Registo Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 18814$00

... 78814$00

2) Em S. Tomé e Príncipe, um de 40351$00, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 11.º, artigo 302.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor.

3) Em Moçambique, um de 1421472$00, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 7.º, artigo 115.º «Reembolsos e reposições - Reembolsos, reposições e indemnizações à Fazenda Nacional, não especificados», do orçamento da receita ordinária do orçamento geral em vigor.

4) Em Macau, um de 81450$00, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Artigo 122.º «Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 11000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 70450$00

... 81450$00

Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Macau. - M. de Oliveira.