Portaria n.º 20096

Tipo
Portaria
Data
04/10/1963
Diploma n.º
20096
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa do artigo 753 da pauta mínima de importação em vigor na província ultramarina de Moçambique, para a mercadoria classificada por aquele artigo, importada pelos industriais fabricantes de caixas



Portaria n.º 20096

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, com base numa proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender a cobrança da sobretaxa do artigo 753 da pauta mínima de importação em vigor naquela província, para a mercadoria classificada por aquele artigo, importada pelos industriais fabricantes de caixas.

Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.