Portaria n.º 20095

Tipo
Portaria
Data
04/10/1963
Diploma n.º
20095
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Comissão Consultiva e Revisora da Legislação dos Correios, Telégrafos e Telefones do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar nas correspondências expedidas das províncias ultramarinas para o Brasil o prémio de registo e a taxa de aviso de recepção em vigor no serviço internacional



Portaria n.º 20095

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 45.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Correspondência nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 40592, de 5 de Maio de 1956, que se apliquem nas correspondências expedidas das províncias ultramarinas para o Brasil o prémio de registo e a taxa de aviso de recepção em vigor no serviço internacional.

Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - M. de Oliveira.