Portaria n.º 20085

Tipo
Portaria
Data
26/09/1963
Diploma n.º
20085
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento dos encargos gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 20085

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 1 ... 321611$10

Base aérea n.º 2 ... 391000$00

Base aérea n.º 3 ... 6250$00

Base aérea n.º 5 ... 4500$00

Base aérea n.º 6 ... 25998$30

Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 3 ... 163$80

Base aérea n.º 5 ... 96$60

Comando da 1.ª região aérea ... 894$60

Artigo 151.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 3 ... 9600$00

Artigo 153.º, n.º 1):

Base aérea n.º 1 ... 19993$60

Artigo 155.º, n.º 3):

Base aérea n.º 4 ... 1228$80

Base aérea n.º 5 ... 1508$40

Base aérea n.º 7 ... 1336$80

Regimento de caçadores pára-quedistas ... 1915$50

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.