Portaria n.º 20083

Tipo
Portaria
Data
25/09/1963
Diploma n.º
20083
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar



Portaria n.º 20083

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 15000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º «Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material

Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 3) «De móveis»:

Alínea a) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 500$00

Alínea b) «Mobiliário» ... 500$00

Diversos encargos

Artigo 10.º «Ajudas de custo» ... 2000$00

Artigo 15.º «Despesas eventuais e não especificadas» ... 12000$00

... 15000$00

Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.