Portaria n.º 20081

Tipo
Portaria
Data
24/09/1963
Diploma n.º
20081
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o posto fiscal de S. Leonardo, considerado alfândega com habilitação de 2.ª classe, e, consequentemente, podendo intervir nos despachos de importação ou de exportação das mercadorias mencionadas no Anexo A da Convenção aduaneira entre Portugal e a Espanha relativa ao tráfego internacional por estrada, caminho de ferro e rios limítrofes, seja habilitado a despachar em regime de importação minério de ferro



Portaria n.º 20081

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 7.º da Convenção aduaneira entre Portugal e a Espanha relativa ao tráfego internacional por estrada, caminho de ferro e rios limítrofes, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43057, de 9 de Julho de 1960, o posto fiscal de S. Leonardo, considerado alfândega com habilitação de 2.ª classe, e, consequentemente, podendo intervir nos despachos de importação ou de exportação das mercadorias mencionadas no Anexo A àquela Convenção, seja habilitado a despachar em regime de importação a mercadoria seguinte:

Minério de ferro.

Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.