Portaria n.º 20080

Tipo
Portaria
Data
21/09/1963
Diploma n.º
20080
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda retardar, na presente época venatória, para 15 de Outubro próximo a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades



Portaria n.º 20080

Atendendo ao que foi proposto pela Comissão Venatória Regional do Centro, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, na presente época venatória, seja retardada a abertura da caça à perdiz para 15 de Outubro próximo no concelho de Oliveira de Frades.

Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.