Portaria n.º 20078

Tipo
Portaria
Data
20/09/1963
Diploma n.º
20078
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os programas das provas escritas dos concursos para escriturários de 2.ª classe e escriturários-dactilógrafos do quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos



Portaria n.º 20078

Manda o Governo da República, para efeitos dos artigos 42.º, 48.º e 49.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, anexa ao Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, aprovar os programas das provas escritas dos concursos para escriturários de 2.ª classe e escriturários-dactilógrafos do quadro geral da referida Direcção-Geral:

I) Concurso para escriturários de 2.ª classe:

1.º ponto:

a) Prova de redacção e dactilografia de um ofício;

b) Resolução de um problema sobre a aplicação de conhecimentos do programa de aritmética do 1.º ciclo do curso dos liceus à liquidação de contribuições e impostos;

c) Preenchimento de um impresso de verbete de lançamento ou de conhecimento de contribuição predial ou industrial ou de imposto profissional ou de capitais.

2.º ponto:

Questionário compreendendo dez perguntas sobre a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, deveres e direitos dos funcionários e conhecimentos elementares dos principais impostos do sistema tributário português.

II) Concursos para escriturários-dactilógrafos:

1.º ponto:

a) Prova dactilográfica consistindo na cópia, durante o tempo máximo de dez minutos, de um texto a fornecer;

b) Cópia dactilografada de um mapa conforme modelo a fornecer;

c) Cópia dactilografada de um texto de 25 linhas, com erros de ortografia e sintaxe, que terão de ser corrigidos pelo candidato.

2.º ponto:

Questionário compreendendo dez perguntas sobre a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, deveres e direitos dos funcionários e conhecimentos elementares dos principais impostos do sistema tributário português.

III) Os candidatos poderão utilizar nas provas dactilográficas máquinas próprias de carrete não inferior a 24 cm.

Ministério das Finanças, 20 de Setembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.