Portaria n.º 20058

Tipo
Portaria
Data
05/09/1963
Diploma n.º
20058
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné seja presidido por um administrador de circunscrição, nomeado em comissão, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos respectivos serviços



Portaria n.º 20058

Segundo o disposto na Portaria n.º 19279, de 16 de Julho de 1962, a presidência do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné pode ser exercida por um intendente de distrito, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos serviços de administração civil;

Convindo dispor por forma a permitir também o desempenho daquele lugar por maneira diferente da prevista;

Sob proposta do Governo da província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, independentemente do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 19279, de 16 de Julho de 1962, o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné pode ser presidido por um administrador de circunscrição, nomeado em comissão, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos respectivos serviços.

Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.