Portaria n.º 20055

Tipo
Portaria
Data
05/09/1963
Diploma n.º
20055
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera escolas de aeronáutica as bases aéreas n.os 1, 2, 3 e 7, referidas na Portaria n.º 19686



Portaria n.º 20055

Convindo esclarecer a Portaria n.º 19686, de 6 de Fevereiro de 1963, em relação ao disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40950, de 28 de Dezembro de 1956, e de harmonia com o estipulado nos artigos 32.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1956, alterados pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que as bases aéreas n.os 1, 2, 3 e 7, referidas na Portaria n.º 19686, de 6 de Fevereiro de 1963, são consideradas escolas de aeronáutica.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 5 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.