Portaria n.º 20053

Tipo
Portaria
Data
04/09/1963
Diploma n.º
20053
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que o pão de trigo de 1.ª qualidade não seja tendido com farinha de milho ou de centeio



Portaria n.º 20053

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que não seja autorizado tender o pão de trigo de 1.ª qualidade com farinha de milho ou de centeio.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.