Portaria n.º 20051

Tipo
Portaria
Data
04/09/1963
Diploma n.º
20051
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários passe a requisitar totalmente a sêmea a produzir pelas fábricas de moagem integradas na Federação Nacional os Industriais de Moagem e fixa os preços da entrega e venda do referido produto



Portaria n.º 20051

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que passe a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a requisitar totalmente a sêmea a produzir pelas fábricas de moagem integradas na Federação Nacional dos Industriais de Moagem e a distribuí-la preferentemente às fábricas de rações; seja a referida sêmea entregue pelos respectivos produtores à Junta Nacional dos Produtos Pecuários ao preço de 1$20 por quilograma e pelo organismo vendida a 1$50 por quilograma, revertendo o diferencial de $30 por quilograma, assim apurado, a favor do Fundo Especial de Compensação das Farinhas; e seja a sêmea a produzir pela Manutenção Militar por esta vendida ao preço de 1$50 por quilograma.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.