Tipo
Portaria
Data
04/09/1963
Diploma n.º
20050
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa os preços, por quilograma, das farinhas para o fabrico de bolachas
Portaria n.º 20050
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, que sejam fixados os preços por quilograma das farinhas para o fabrico de bolachas em 3$50 para as farinhas de consumo corrente e em 5$30 para as farinhas de qualidade superior.
Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.